Pluralidade de opiniões

15/03/2011 - 20h26

Discussão de suplência e posse mostra pluralidade de opiniões

[Foto:]

"O fim da suplência significaria correr o risco de ver no Senado um estado, por determinado período, sem representação". Ao se manifestar contra a extinção da figura do suplente de senador, Aécio Neves (PSDB-MG) expressou seu apoio à proposta defendida na Comissão de Reforma Política pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ao final da reunião, esse foi o texto aprovado. Caso seja aprovado em definitivo pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, as alterações só entram em vigor a partir de 2014, ou seja: as regras das últimas eleições vigorarão até o final dos atuais mandatos.

Sob a presidência do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a comissão aprovou a redução do número de suplentes para um. Também definiu que o suplente não poderá ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até segundo grau ou por afinidade, do titular. Ele somente assumirá nos casos de substituição e permanecerá no cargo até a escolha do sucessor, que se dará no pleito seguinte, independente de a eleição ser municipal ou geral.

Já o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a extinção da figura do suplente, por entender que ele não tem legitimidade popular. Nos casos de substituição ou sucessão, o candidato imediatamente classificado atrás do titular assumiria a sua vaga. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) perfilou-se ao lado da proposta que conquistou a maioria dos votos na comissão. Ele destacou a necessidade de as medidas não entrarem em vigor imediatamente para evitar a quebra de algum direito adquirido.

Mesmo apoiando a proposta que, ao final da reunião, foi aprovada, o senador Itamar Franco (PPS-MG) fez uma ressalva. Em vez de aguardar a realização de um próximo pleito municipal ou geral para a escolha do substituto do senador ele preferia a convocação de uma nova eleição em 60 ou 90 dias. Já a proposta do senador Wellington Dias (PT-PI) foi no sentido de que o suplente passasse a ser eleito também, junto com o titular.

Porta-voz da posição do PMDB, o senador Vital do Rêgo Filho (PB) defendeu que o suplente apenas substitua, mas não suceda, o senador titular do cargo, corroborando os termos aprovados pela Comissão. Por sua vez, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apoiou e sugeriu um aperfeiçoamento da sugestão de Wellington Dias: cada partido teria dois candidatos a senador por vaga. O somatório dos votos apontaria o partido vitorioso. O candidato mais votado pelo partido ou coligação seria o eleito, o segundo colocado, o suplente. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) aprovou a proposta defendida pela maioria por entender que "ela é a mais razoável entre todas as apresentadas".

O senador Vicentinho Alves (PR-TO) informou que o seu partido definiu uma posição a respeito da questão: manter a regra atual da escolha dos suplentes, mas vedando a "prática do nepotismo". O senador Jorge Viana (PT - AC) apoiou a proposta majoritária, mas expressou seu desejo de o número de suplentes continuar sendo dois. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) lembrou que votou a favor do substitutivo na CCJ e disse que continuará apoiando a proposta.

Defensor da manutenção de dois suplentes, o senador Humberto Costa (PT-PE) propôs a criação de um mecanismo que restrinja a possibilidade de o senador ser eleito e, logo em seguida, nomeado para algum cargo, como o de secretário de governo estadual. Em muitos casos o suplente cumpre quase todo o seu mandato. O líder do PT sugeriu que o senador somente possa ser liberado para assumir o cargo de ministro de Estado. Outra ideia seria limitar o tempo do afastamento. O presidente Francisco Dornelles (PP-RJ) prometeu colocar o tema em votação nas futuras reuniões da Comissão da Reforma Política.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) argumentou que o ideal seria o senador ser eleito sem suplente. No caso de sucessão, o suplente seria indicado pelo partido. Por entender que sua proposta não seria aprovada, o senador Requião contrapropôs: um suplente apenas, que apenas substitua, mas nunca suceda. Ele defendeu a realização de eleição quando o titular precisar se afastar por um período maior. O parlamentar paranaense discordou da imposição da cláusula do nepotismo por entender que "na mesma medida em que parentesco não é título, ele também não é cláusula infamante".

Roberto Homem / Agência Senado
 

Notícias

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...